O QUE É A LICENÇA-PRÊMIO?
A licença-prêmio é um direito historicamente concedido a servidores públicos, previsto em diversos estatutos de regimes jurídicos próprios. Em geral, trata-se de um período de três meses de licença remunerada concedido a cada quinquênio (cinco anos) de serviço sem interrupção, desde que o servidor não tenha sofrido penalidades ou afastamentos injustificados.
Embora muitos entes federativos tenham substituído a licença-prêmio pela licença para capacitação, conforme a Reforma Administrativa introduzida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, o direito continua vigente para servidores que ingressaram no serviço público antes dessas alterações e para aqueles cujo regime jurídico ainda prevê essa prerrogativa.
A CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA
A conversão da licença-prêmio não usufruída em indenização pecuniária ocorre quando o servidor não pôde usufruí-la por necessidade da administração ou quando se aposenta sem ter gozado do benefício.
A conversão pode ser requerida nas seguintes hipóteses:
- Na atividade: quando o servidor não pode se afastar do serviço por necessidade da administração e requer a conversão da licença em valor monetário.
- Na aposentadoria ou falecimento: quando o servidor se aposenta ou falece sem ter usufruído da licença-prêmio, sendo garantido o pagamento da indenização ao próprio servidor ou a seus herdeiros.
O direito à conversão decorre da própria lógica do instituto: se o servidor adquiriu a licença e não teve a possibilidade de usufruí-la por motivos alheios à sua vontade, ele não pode ser prejudicado. Caso contrário, haveria um benefício indevido à administração pública, em detrimento do direito do servidor.
FUNDAMENTO LEGAL DA CONVERSÃO
A conversão da licença-prêmio não usufruída em pecúnia tem fundamento em princípios jurídicos fundamentais, entre eles:
- Princípio da Vedação ao Enriquecimento Ilícito: previsto no artigo 884 do Código Civil, esse princípio impede que a administração se beneficie da não concessão da licença sem oferecer compensação ao servidor.
- Princípio da Moralidade Administrativa: consagrado no artigo 37 da Constituição Federal, impõe que a administração pública atue de maneira ética e justa, sem prejudicar direitos adquiridos pelos servidores.
- Princípio da Legalidade: o servidor tem direito à licença-prêmio porque ela está prevista em lei. Se não pôde usufruí-la, o Estado deve indenizá-lo, garantindo a observância da norma.
O artigo 884 do Código Civil é categórico ao afirmar que: “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.”
Dessa forma, negar a conversão da licença-prêmio não usufruída significa permitir que a administração pública se beneficie financeiramente à custa do servidor, violando esse princípio.
ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SOBRE A MATÉRIA
O entendimento dos tribunais tem sido consolidado no sentido de reconhecer o direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia, especialmente nos casos em que o servidor não usufruiu do benefício por interesse da administração.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 635 de Repercussão Geral, firmou o seguinte entendimento:
“É devida a conversão de férias não gozadas, bem como de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração.”
Esse entendimento, de repercussão geral, vincula as instâncias inferiores, obrigando os tribunais a aplicá-lo em casos semelhantes.
No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tem seguido essa jurisprudência, como no julgamento da Apelação Cível nº 0000616-56.2017.8.17.3420, relatado pelo Desembargador Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, da 2ª Câmara de Direito Público, em 29/09/2023.
Esse posicionamento reforça que o servidor público não pode ser prejudicado pela inércia ou pela conveniência da administração pública. Se a impossibilidade de gozo da licença ocorreu por necessidade do serviço ou por ausência de regulamentação administrativa, a indenização em pecúnia se torna obrigatória.
COMO REQUERER A CONVERSÃO EM PECÚNIA?
O servidor que deseja requerer a conversão da licença-prêmio não usufruída em indenização deve seguir alguns passos essenciais:
- Verificar a legislação local: analisar se o estatuto do ente federativo prevê expressamente a conversão da licença-prêmio em pecúnia.
- Reunir documentos: coletar certidão de tempo de serviço, ficha funcional e documentos que comprovem a não fruição da licença, além de eventuais negativas administrativas.
- Protocolar requerimento administrativo: solicitar formalmente à administração a conversão em pecúnia, fundamentando o pedido na legislação aplicável e nos precedentes judiciais.
- Ajuizar ação judicial, se necessário: caso a administração negue o pedido, o servidor pode ingressar com ação judicial para garantir seu direito, contando com a assessoria de um advogado especializado.
A conversão da licença-prêmio pode representar um valor significativo para o servidor, pois, além de ser um direito adquirido, corresponde a uma indenização justa pelo período trabalhado sem usufruir do benefício.
CONCLUSÃO
A conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia é um direito legítimo do servidor público, quando não há possibilidade de fruição do benefício, especialmente por necessidade do serviço. O entendimento pacífico dos tribunais superiores reforça a obrigação da administração pública de indenizar o servidor, evitando o enriquecimento ilícito do Estado.
A negativa da conversão em pecúnia viola não apenas o direito do servidor, mas também princípios fundamentais como a vedação ao enriquecimento sem causa e a moralidade administrativa. Diante disso, é essencial que servidores que se encontram nessa situação busquem orientação jurídica para garantir o reconhecimento desse direito, seja pela via administrativa ou judicial.
Caso tenha dúvidas sobre a conversão da licença-prêmio em pecúnia ou precise ingressar com um pedido administrativo ou judicial, consulte um advogado especializado para auxiliar você na defesa dos seus direitos.