A Justiça de Pernambuco anulou o processo administrativo que havia levado à exoneração de quatro servidores efetivos do Município de Ibirajuba, nomeados após aprovação em concurso público. A decisão foi proferida pela Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça nos autos do processo n° 0000220-40.2022.8.17.2180 e determina a reintegração imediata dos servidores aos cargos, com pagamento dos salários atrasados.
O caso ganhou repercussão porque a gestão municipal baseou as exonerações na Lei Complementar nº 173/2020, que, durante a pandemia da Covid-19, proibiu a admissão de pessoal e o aumento de despesas, com algumas exceções — entre elas, a reposição de vagas já existentes.
A jurisprudência tem interpretado a LC 173/2020 segundo sua finalidade — conter o aumento de gastos públicos em um contexto de crise sanitária e fiscal —, sem inviabilizar a prestação de serviços essenciais ou validar contratações precárias fora das hipóteses constitucionais. O Superior Tribunal de Justiça, em caso semelhante, já decidiu que a nomeação de candidatos para regularizar vínculos precários não cria nova despesa, mas apenas regulariza a existente, conforme entendimento firmado no RMS 67.980/GO.
No processo de Ibirajuba, o Judiciário concluiu que o procedimento administrativo violou o devido processo legal, já que foi presidido por ocupante de cargo comissionado, comprometendo a imparcialidade. Além disso, os servidores foram impedidos de apresentar provas sobre a legalidade das nomeações, o que configurou cerceamento de defesa.
A sentença destacou que as nomeações ocorreram para suprir cargos efetivos vagos e não geraram aumento de gastos, enquadrando-se justamente nas exceções previstas pela LC 173/2020.
O caso foi conduzido pelo titular do escritório, Dr. Elison Sobral (OAB/PE 45.577), em parceria com Dr. Bruno Siqueira França (OAB/PE 15.418), do Bruno Siqueira Advogados Associados.
A decisão repercutiu entre servidores e lideranças políticas locais, reacendendo o debate sobre as exonerações realizadas durante a pandemia e os efeitos administrativos das medidas adotadas com base na Lei Complementar nº 173/2020.